Entenda mais sobre o primeiro passo para seguir com sua invenção.
O termo Patente é utilizado para designar um privilégio legal que é concedido pelo Estado, conferindo ao titular o direito temporário de excluir terceiros dentro do Brasil, da fabricação, venda ou utilização comercial da invenção protegida. Através de um documento oficial, o titular é o único que pode explorar o objeto patenteado, por determinado período. Entretanto, em troca, o titular da patente tem obrigações com o governo. Essas obrigações são:
- se comprometer a descrever sua invenção de forma que um técnico no assunto possa executá-la;
- explorar sua patente, por si mesmo ou pelo licenciamento a terceiros.
A sociedade se beneficia com a divulgação pública do invento que de outra forma permaneceria em sigilo.
Os registros de patente contém prazo de validade. São vinte anos a partir da data de depósito no caso de patente de Invenção e quinze anos para patentes de modelo de utilidade. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção um domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente. O conselho é que o inventor tente colocar o mais breve sua invenção no mercado, já que o prazo de vigência é contado a partir da data do depósito.
Patente de invenção e Patente de modelo de utilidade
Existem dois tipos de patentes, a de invenção e a de modelo de utilidade. A primeira refere-se à criação de um produto ou processo inédito. A segunda é um aperfeiçoamento feito no uso ou na fabricação de objetos, como utensílios e ferramentas. Em ambos os casos, as criações devem ter aplicações industriais.
A diferença entre elas consiste em que o modelo de utilidade refere-se necessariamente a um objeto de uso prático, ou parte deste, que proporcione melhoria de uso ou fabricação.
Não é exigida atividade inventiva para um modelo de utilidade, mas ato inventivo, ou seja, um grau menor de atividade inventiva, em outras palavras, a patente de modelo de utilidade é o aperfeiçoamento do já existente, bem como a junção de produtos para criar um novo invento.
Os requisitos para o registro são simples: que a invenção seja inovadora, tenha atividade inventiva (no caso de patente de invenção) ou ato inventivo (no caso de patente de modelo de utilidade) bem como possua aplicação industrial.
Pode ser objeto de uma patente: um aparelho, produto, sistema ou um método, processo, enquanto um modelo de utilidade constitui um objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição,que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Não pode ser objeto de uma patente o que não for considerado invenção:
- os descobrimentos;
- regras de jogos;
- teorias científicas;
- métodos matemáticos;
- métodos comerciais;
- contábeis e financeiros;
- programas de computador;
- raças animais ou variedades vegetais e
- invenções que sejam contrárias à ordem pública.
As invenções de métodos não se podem proteger como modelos de utilidade. Sequer podem receber proteção por patente as obras literárias, artísticas ou científicas cuja proteção legal se faz pelo direito autoral.
A Associação Nacional dos Inventores presta todo o suporte e auxílio ao inventor no registro de uma patente.
Sendo assim, a ANI auxilia os inventores tanto na elaboração do relatório descritivo, desenhos técnicos, depósito do pedido, preenchimento de formulários e acompanhamento dos processos.
Por isso, caso o inventor tenha uma ideia inovadora ou aperfeiçoe algo que ainda não encontrou no mercado, o ideal é entrar em contato com a equipe da ANI. Assim, poderá ser auxiliado da melhor forma possível com relação ao início de todo o processo e para se proteger perante ao mercado.
Preciso patentear uma ideia inovadora que tive! Como é o processo?
Nossos consultores estão à disposição para tirar dúvidas e além disso ajudar o inventor e novo empreendedor em todo o processo, desde a parte burocrática até a comercialização da sua ideia.
Desde a preparação do documento de patente e pedido de registro do seu invento junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), para que o inventor tenha toda a segurança que sua ideia não seja fabricada sem sua autorização.
A ANI te auxilia com todo o material adequado, dentro das normas exigidas pelo INPI, além da assessoria no acompanhamento de todo o processo.
É importante que o inventor fique atento e não saia contando sobre seu projeto para pessoas desconhecidas, já que isso pode prejudicá-lo.
Dessa forma, a ANI está sempre a disposição para auxiliar e ouvir as necessidades de cada inventor e de cada projeto. Consideramos que entre um projeto e outro, há muitas diferenças, e por isso, cada caso é tratado em particularidade com seu inventor.
Assim, a ANI que é especialista no assunto de patentes, orientará a melhor forma a seguir e qual o tipo ideal de registro para cada caso. Faça contato com a nossa equipe!