Você depositou seu pedido de patente no INPI e agora aguarda a concessão. O que exatamente protege você nesse intervalo — e o que muda quando a patente é finalmente concedida? A diferença entre “patente requerida” e “patente concedida” tem impactos práticos diretos na segurança jurídica do inventor, na capacidade de licenciar a tecnologia e nas estratégias de comercialização disponíveis.
Patente Requerida: O Que Você Já Tem (e O Que Ainda Falta)
Quando um inventor deposita seu pedido no INPI, recebe um número de protocolo e uma data de depósito. Esse momento é mais importante do que parece: a data de depósito estabelece a prioridade da invenção. Se alguém depositar um pedido similar amanhã, sua anterioridade já está garantida — mesmo que a concessão demore anos. Nesse sentido, a patente requerida já oferece uma forma de proteção, mas limitada e condicional.
Com a patente em status “requerida”, o inventor ainda não tem o direito exclusivo de impedir que terceiros produzam, usem ou vendam a invenção. O que ele tem é a expectativa legítima de obter esse direito, condicionada à aprovação técnica pelo INPI. Durante esse período, é possível usar a expressão “patente requerida” ou “patente pendente” em materiais de marketing e apresentações comerciais — o que sinaliza ao mercado que há um processo formal em curso e funciona como alerta informal para potenciais copiadores.
Patente Concedida: O Que Muda na Prática
Quando o INPI conclui a análise técnica e concede a patente, o inventor recebe o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção no território brasileiro. Isso significa que qualquer pessoa física ou jurídica que queira fabricar, usar, vender ou importar o produto patenteado precisa de autorização formal do titular — geralmente formalizada por meio de um contrato de licenciamento com cláusulas de royalties.
A Patente de Invenção tem vigência de 20 anos a partir da data de depósito. O Modelo de Utilidade tem vigência de 15 anos. Após o vencimento, a tecnologia cai em domínio público e pode ser utilizada por qualquer pessoa sem restrições ou pagamento. Durante a vigência, o titular pode vender a patente integralmente, licenciá-la para terceiros mediante royalties, usá-la como garantia em operações financeiras e acionar judicialmente quem a infringir com pedido de indenização por danos.
Marca Concedida vs. Marca em Requerimento: A Mesma Lógica
O processo de registro de marca no INPI segue uma lógica similar à da patente. Quando o titular submete o pedido de registro, a marca passa ao status “requerida” — o que confere prioridade de data, mas não o direito exclusivo de uso pleno. Qualquer empresa pode continuar usando um sinal similar enquanto o processo está em andamento, embora com risco de ser notificada se o registro for concedido retroativamente.
Com a marca concedida, o titular obtém o direito exclusivo de uso no segmento em que ela foi registrada, por 10 anos renováveis indefinidamente. A diferença prática é significativa: com a marca concedida, é possível notificar legalmente empresas que usem sinais confundíveis com o seu, impedir importações de produtos com marca similar e construir valor de marca com segurança jurídica plena para licenciamentos e franquias.
Prazos, Estratégias e o Que Fazer Durante o Processo
O processo de concessão de patentes no INPI é historicamente lento: a fila de exame pode levar de 5 a 10 anos, dependendo da área tecnológica e do volume de pedidos. Para marcas, o prazo é de aproximadamente 18 a 24 meses. Esse intervalo não deve ser tratado como período de inação pelo inventor ou pelo empresário.
Durante o processo, o inventor pode continuar desenvolvendo o produto, buscando parceiros e preparando a estratégia de comercialização. Em alguns casos, é possível solicitar exame antecipado da patente quando há interesse público justificado ou urgência comercial documentada. A orientação de um advogado ou agente especializado em propriedade intelectual pode acelerar o processo e evitar erros formais nas peças técnicas que resultem em arquivamento do pedido ou em proteção mais estreita do que o inventor pretendia.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre patente requerida e patente concedida?
Patente requerida significa que o pedido foi depositado no INPI e está em análise — garante prioridade de data, mas ainda não confere direito exclusivo de exploração comercial. Patente concedida é o status final: o INPI aprovou a invenção e o titular tem direito exclusivo por 15 anos (modelo de utilidade) ou 20 anos (patente de invenção) a partir da data de depósito.
Quanto tempo leva para uma patente ser concedida no Brasil?
O prazo médio varia entre 5 e 10 anos no INPI, dependendo da área tecnológica. O instituto tem implementado medidas para reduzir esse prazo, incluindo exames antecipados e parcerias com escritórios internacionais via PPH (Patent Prosecution Highway). Para marcas, o prazo é de aproximadamente 18 a 24 meses.
Posso vender ou licenciar minha patente enquanto ela ainda está em requerimento?
Sim. É possível negociar contratos de licenciamento com a patente em status “requerida”. O contrato geralmente inclui cláusula condicionando os termos finais à concessão efetiva. Empresas experientes em propriedade intelectual estão familiarizadas com esse tipo de arranjo e frequentemente negociam nesse estágio inicial.
O que acontece se alguém copiar minha invenção enquanto a patente ainda é requerida?
Com a patente concedida, o titular pode reivindicar indenização por danos sofridos durante o período em que o pedido estava em análise, desde que o infrator tenha sido formalmente notificado da existência do pedido depositado. É importante documentar eventuais violações desde o início e consultar um advogado especializado em PI para avaliar as opções legais disponíveis.

