Fusão de Empresas: O Risco de Perder a Marca por Falta de Transferência no INPI

A fusão de empresas é um movimento estratégico que visa fortalecer negócios, aumentar competitividade e conquistar novos mercados. Trata-se da união de duas ou mais organizações, geralmente do mesmo setor, que se tornam uma nova entidade, com personalidade jurídica própria, novo CNPJ e novo contrato social.

No entanto, por trás desse processo cheio de oportunidades, existem muitos detalhes jurídicos e operacionais que precisam ser bem planejados — especialmente quando falamos sobre a proteção das marcas envolvidas.

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece os procedimentos para o registro de marcas e também orienta sobre as chamadas mutações societárias — como fusões, incorporações e cisões. E nesses casos, um dos erros mais graves é deixar de transferir corretamente a titularidade das marcas registradas antes da baixa de uma das empresas.

👉 Marcas pertencentes a empresas que foram baixadas no CNPJ perdem validade e podem ser alvo de processos de nulidade ou caducidade.
👉 O INPI exige o protocolo de uma petição de Anotação de Transferência de Titularidade, acompanhada dos atos da fusão ou incorporação devidamente registrados na Junta Comercial.

Se sua empresa está passando por um processo de fusão, incorporação ou aquisição, antecipe-se! Transfira os ativos de propriedade industrial com cuidado, e evite perder um dos bens mais valiosos do seu negócio: a sua marca.

🔐 Contar com o apoio de especialistas em propriedade intelectual é fundamental para garantir segurança jurídica durante e após a fusão.

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