O famoso embate entre o icônico uísque Johnnie Walker e a cachaça mineira João Andante ganhou um novo capítulo com a recente decisão do STJ.
Após anos de disputa judicial, o tribunal concluiu que a marca “João Andante” era uma reprodução não autorizada, considerada tradução e paródia da tradicional marca escocesa — configurando concorrência desleal e associação parasitária.
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🔸 A empresa brasileira foi proibida de usar o nome “João Andante”;
🔸 Tentou seguir como “O Andante”, mas ainda assim enfrentou rejeição no INPI;
🔸 A indenização foi fixada em R$ 50 mil por danos morais à fabricante do Johnnie Walker.
O caso é um alerta importante: registrar sua marca é essencial para garantir exclusividade, evitar conflitos e se proteger de prejuízos futuros.
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