Coube a King Camp Gillette a invenção do barbeador em forma de T, com lâminas descartáveis em 1895. King Gillette trabalhava numa barbearia em Massachussets, Estados Unidos, e teve a idéia de sua invenção ao observar a leveza do vôo de um pássaro. Uma série de aperfeiçoamentos foram necessários de modo a permitir coocar o fio de corte sobre uma lâmina fina de aço, o que exigiu máquinas especiais para afinar e endurecer o aço. Lançada comercialmente em 1903 e patenteada em 1904 (US 775134) foi um fracasso no seu primeiro ano de vendas, mas já em 1926 as lâminas eram uma invenção consagrada no mundo. Talvez nem Gillette tenha se dado conta de que boa parte do sucesso estava no fato de introduzir o conceito de um produto descartável. Durante quase 60 anos as características do aparelho permaneceram sem aperfeiçoamentos substanciais. Em 1971 a Gillette lança a versão em duas lâminas: o Track II que no Brasil foi comercializado como Gillette G-II. Mas antes desta data, em 21 de agosto de 1967, um italiano residente no Brasil chamado Elia Garcea, apresentava junto ao então DNPI um depósito de patente (modelo industrial 192 269) intitulado: “Novo modelo de intercalador para lâminas de barbear”, propondo um sistema de barbear baseado em lâminas duplas. O pedido foi tornado público em 10 de junho de 1970. O pedido contudo foi arquivado em 19 de dezembro do mesmo ano, por falta de pagamento da anuidade, não tendo sido concedida a carta-patente. Cerca de cinco anos depois, o titular requereu o desarquivamento do processo, o qual lhe foi negado.
O jornalista Sebastião Neri, em artigo no Jornal do Brasil de 7 de agosto de 1980 intitulado “De como a Gillette fez a barba do Brasil”, seguida no dia seguinte de “De como o INPI deu uma barbada à Gillette” tratou do caso judicial que envolveu Elia Garcea e a subsidiária brasileira da Gillette Co. Convém observar que a patente de modelo industrial protege a forma plástica que possa servir de tipo para fabricação de um produto industrial e ainda se caracterize por nova configuração ornamental (conforme definição da legislação à época). Sua proteção é válida por dez anos a contar da data do pedido. Trata-se de uma proteção menos abrangente que a conferida por uma patente de invenção. Pelo pedido de Elia Garcea a invenção busca “possibilitar a utilização simultânea de dois fios cortantes de lâminas comuns de barbear, com as seguintes vantagens principais: segurança perfeita contra cortes, pois os movimentos das lâminas se compensam automatica e reciprocamente, impedindo assim um contato mais profundo coma pele, aumenta a durabilidade das lâminas, que agora cortando os pelos de maneira muito mais suave, conservam-se, consequentemente afiadas por muito mais tempo, possibilita o escanhoamento da barba sem a mínima irritação de pele”.
A proteção solicitada se encontra fundamentalmente em uma única reivindicação que compreende “uma lâmina de comprimento, largura e perfurações acompanhando as medidas das lâminas de barbear convencionais caracterizada por ter uma espessura definida de 3/10 de milímetros e largura de 16 milímetros para, quando intercalada entre duas lâminas de barbear comuns, separá-las adequadamente e de maneira a tornar mais suaves os movimentos dos fios cortantes, que se compensam automaticamente”. Usando um barbeador comum e duas lâminas convencionais, o inventor adicionava entre as lâminas o seu intercalador, componente barato que não necessita de reposição (o que compromete a viabilidade comercial da invenção de Garcea), mas que reduz o gasto das lâminas. A Gillette em 14 de setembro de 1971 daria entrada no INPI do pedido de patente relativo ao sistema de lâminas duplas (MI 3106018) equivalente a patente americana US124620 depositada em 15 de março de 1971. O relatório descritivo é elaborado com riqueza de detalhes e reivindicado como: Novo modelo de unidade dual de lâminas de corte conforme as reivindicações precedentes caracterizado pleo fato de o dito conjunto geral de suporte definir uma linha de separação entre seções respectivamente superior e inferior das ditas peças externas finais do mesmo, e do topo do mesmo suporte ou carcaça apresentar uma superfície convexa disposta entre superfícies finais que se projetam acima da dita superfície convexa”. Enquanto a invenção de Garcea, aumentava a vida útil das lâminas, a invenção da Gillette contudo ao incorporar o intercalador num mesmo produto descartável, torna a invenção de Garcea economicamente viável, ou seja, a Gillette soube como “inventar a invenção” de Garcea.
A idéia de lâminas múltiplas para melhorar o corte é bastante antiga, já presente na patente GB 816377 de 1956 se encontra presente (observe as lâminas 40 e 41 alinhadas em planos paralelos), contudo a sua aplicação em barbeadores de cabeçotes descartáveis impunha dificuldades técnicas até então não superadas.
Fonte:
http://www.geocities.com/safetyrazors/gillcent/GSRcent.htm
http://www.fashionwindows.com/visualprofiles/2001/gillette.asp
acesso em março de 2002
Sobre a propriedade do trabalho intelectual, Uma perspectiva crítica, A. Figueira Barbosa, Ed. UFRJ, 1999, página 112
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