A recente disputa judicial entre a BMW e a BYD pelo uso da palavra “Mini” no nome do modelo Dolphin Mini vai muito além do universo automotivo. O caso revela os desafios enfrentados por empresas — grandes e pequenas — na hora de proteger seus ativos intangíveis, como marcas, nomes comerciais e identidade visual, especialmente em um cenário de crescimento acelerado da inovação e da concorrência global.
Nesta postagem, você vai entender como uma palavra aparentemente genérica pode se tornar objeto de uma disputa milionária, com repercussões no direito marcário e no posicionamento estratégico de produtos no mercado. A BMW alega que o uso do termo “Mini” pela BYD pode causar confusão no consumidor e violar a reputação construída ao longo de décadas com a marca Mini Cooper. Já a BYD defende que a palavra é descritiva e de uso comum, não podendo ser apropriada de forma exclusiva.
Com base em fundamentos da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o caso analisa questões como distintividade adquirida, concorrência desleal, registro no INPI e os limites entre uso descritivo e apropriação indevida de marca. O embate levanta um debate relevante sobre os cuidados que devem ser tomados na criação e lançamento de novos produtos, e como o aspecto jurídico deve caminhar lado a lado com o marketing e a inovação.
Acompanhe todos os detalhes deste processo, entenda os argumentos de ambos os lados, e veja como esse caso pode influenciar decisões futuras sobre nomes de produtos e proteção de marcas no Brasil.