A primeira patente concedida depois do advento da lei de 28 de agosto de 1830 foi concedida por D. Pedro I, pela carta imperial de 20 de dezembro de 1830, a Joaquim Marques de Oliveira e Souza, para a invenção de “uma cadeira de rodas destinada a condução de aleijados”. Eis o texto autêntico e completo do documento:
“… D. Pedro I, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil, faço saber aos que esta minha carta virem que, atendendo ao que me representou Joaquim Marques de Oliveira e Souza, depois de ter satisfeito ao que determina a carta de lei de 28 de agosto de 1830, hei por bem, tendo ouvido o procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder ao dito Joaquim Marques de Oliveira e Souza, pelo tempo de dez anos, a propriedade e o uso exclusivo de uma cadeira de rodas, de sua invenção para condução de aleijados, ficando no gozo das garantias e sujeito às cláusulas e condições expressadas na mesma lei, e sendo obrigado dentro de dois anos, contados da data desta, a por em prática o referido invento, na conformidade da exposição e desenho, que depositou no referido arquivo. E por firmeza de tudo o que dito é lhe mandei dar esta carta, por mim assinada e selada com o selo das minhas armas. Dada no palácio do Rio de Janeiro, aos trinta dias de dezembro do ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta, nono da Independência e do Império”.
Cabe observar, que por esta lei, segundo o artigo 10 inciso 2, a novidade era a condição essencial para a validade da patente, tanto assim que a descrição ou a impressão do seu objeto, antes do pedido de patente tinha o poder irremediável de destruí-la. Importa destacar que já no Alvará anterior de 1809 se aplicava no Brasil o sistema do exame prévio para as invenções no alcance de aferir a novidade e a utilidade da invenção. Os demais países da América espanhola e a Europa se dispuseram a legislar a respeito, filiando-se preferentemente ao sistema francês, segundo o qual a invenção não era examinada, sendo de imediata patenteada. Á essa época somente os EUA aplicavam o exame rigoroso das invenções, antes de conceder as patentes.
A primeira cadeira de rodas era uma espécie de triciclo, usado por Stephen Farfler, um homem com as duas pernas amputadas que viveu em Nuremberga, na Alemanha, por volta de 1650. Era movida por manivelas de mão que acionavam a roda da frente por meio de uma roda dentada interna. Acredita-se que foi construída por Johann Haustach, que já projetara uma cadeira “movida à mão” para seu próprio uso cerca de dez anos antes.
Fonte:
A inventiva Brasileira, Vol II, Clovis da Costa Rodrigues, Brasilia, 1973, paginas 596, 557 acesso em março de 2002
http://www.portaldascuriosidades.com/conteudo.php?cat=9&subcat=172&threadid=1891
acesso em julho de 2003