Condenação por Uso Indevido de Marca: A Proteção do Direito Empresarial e o Papel do INPI

Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um caso emblemático que reforça a importância da proteção de marcas no Brasil. Uma empresa foi condenada pela comercialização de roupas com uma marca já registrada por um concorrente, destacando os limites entre o uso de expressões comuns e a apropriação indevida de termos registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O Caso
A empresa autora da ação possuía registro de marca junto ao INPI, utilizada em seus segmentos de mercado. No entanto, um concorrente usou a mesma palavra em seus produtos, alegando tratar-se de uma expressão de uso comum. O que estava no jogo era uma confusão causada nos consumidores, potencialmente desviando clientes para a empresa, mesmo que a tipografia das marcas fosse diferente e o termo tivesse uma origem na mitologia grega.

O desembargador João Batista de Mello Paula Lima, relator do processo, atualmente que, apesar da origem mitológica da palavra, a falta de conhecimento geral sobre esse fato pelo público brasileiro, somado à concorrência direta entre as empresas, criava um risco claro de confusão e associação indevida entre as marcas.

A Decisão Judicial
A decisão imposta à empresa é a abstenção imediata de venda dos produtos com a marca contestada, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais e a indenização por danos materiais , a ser apurada na fase de liquidação. O relator destacou que o uso da marca registrada pelo autor representava um aproveitamento parasitário , configurando desvio de clientela e concorrência desleal.

Essa observação ressalta a importância do registro de marcas no INPI como uma ferramenta essencial para a proteção empresarial. Ter uma marca registrada garante direitos exclusivos sobre seu uso, e qualquer tentativa de utilização indevida por terceiros pode acarretar sanções legais.

O Papel do INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. Esse registro confere ao proprietário a exclusividade no uso da marca em seus segmentos de mercado. Quando uma marca registrada é usada por outra empresa sem autorização, ainda que seja um termo de uso comum em outro contexto, pode gerar confusão entre os consumidores e prejudicar o titular da marca.

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra como o registro de uma marca no INPI não só protege o proprietário, como também contribui para a organização do mercado, evitando práticas de concorrência desleal.

Proteção de Marcas: Fique Atento
Empresas que atuam em mercados competitivos precisam estar atentas à proteção de suas marcas. O registrador de uma marca no INPI não apenas protege a identidade da empresa, mas também garante o direito de buscar peças judiciais em casos de uso indevido. O investimento em proteção de marca pode evitar perdas financeiras e de substituição, além de garantir que a empresa mantenha sua clientela.

Este caso também serve de alerta para quem está criando novas marcas. Antes de adotar um nome ou termo, é essencial verificar se ele já não está registrado por outra empresa no mesmo segmento. Isso evita problemas futuros, como a necessidade de interromper as vendas, pagar indenizações ou até reformular toda a identidade visual do negócio.

Se você tem uma ideia de marca ou produto inovador, procure garantir sua proteção desde o início. O registro no INPI é uma etapa crucial para o sucesso e a segurança do seu empreendimento.

Tem uma ideia inovadora? Podemos ajudar! Entre em contato com a Associação Nacional dos Inventores (ANI) para orientação sobre registros, patentes e como proteger sua propriedade intelectual.

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