Entenda a Diferença entre Patente e Marca Concedida e Registro em Requerimento

Essa semana foi tivemos mais um marco importante para os inventores e empreendedores que estão em busca de proteção para suas criações!

A Associação Nacional dos Inventores tem orgulho de anunciar a concessão de duas marcas e uma patente concedidas, sendo um marco significativo no reconhecimento oficial desses direitos de propriedade intelectual.

Mas o que realmente significa ter uma patente concedida ou uma marca concedida ?

Patente Concedida vs. Patente Requerida

Quando falamos de patente requerida , estamos nos referindo à fase em que o inventor já submeteu sua ideia ou invenção ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e está aguardando uma análise.
Nessa etapa, a invenção já possui um dado de depósito, o que significa que o inventor tem uma certa proteção temporária, mas ainda não tem todos os direitos de exclusividade sobre a invenção. O INPI irá avaliar se a criação atende a todos os requisitos, como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial . Esse processo pode levar alguns anos, e é necessário aguardar até que seja oficialmente concedido.

Já a patente concedida é o ponto culminante desse processo. Uma vez que uma patente é aprovada pelo INPI, o inventor ganha o direito exclusivo de explorar comercialmente sua invenção por um período determinado que pode variar entre 15 a 20 anos, dependendo do tipo de patente (patente de invenção ou modelo de utilidade).
Nesse período, ninguém mais pode fabricar, usar, vender ou distribuir o produto sem a permissão do inventor, oferecendo segurança jurídica para que ele ou ela possa investir na produção e comercialização da invenção.

Marca Concedida x Marca Requerida
Da mesma forma, o processo de registro de marca também passa por etapas. Quando uma marca é exigida significa que o titular submeteu o pedido ao INPI, solicitando o uso exclusivo de um nome, logotipo, símbolo ou combinação desses elementos que distinguem seu produto ou serviço no mercado.
O status de ” requerida ” indica que a marca está sob análise, mas ainda não garante ao solicitante a proteção total.

Quando uma marca é concedida , o titular passa a ter o direito exclusivo sobre o uso daquela marca em todo o território nacional, em sua área de atuação. Isso permite que o dono da marca impeça que outras empresas utilizem um nome ou logotipo semelhante que possa confundir o público. A concessão de marca é uma ferramenta essencial para consolidar a identidade de uma empresa ou produto no mercado.

Diferença entre Marca e Patente
É importante destacar a diferença entre uma patente e uma marca . Enquanto a patente protege uma invenção ou um processo inovador, a marca protege a identidade visual e o nome de um produto ou serviço.

Ambos são fundamentais para garantir que inventores e empresas possam operar com segurança, mas cada um cumpra uma função distinta no campo da propriedade intelectual.

A Importância de Obter a Concessão
Tanto a concessão de uma patente quanto de uma marca são marcos de extrema importância. Esses registros são uma prova de que a invenção ou marca é única e oficial. Para os inventores e empreendedores, isso representa segurança jurídica , potencial de licenciamento ou venda de direitos , além de um diferencial competitivo no mercado.

Por isso, ficamos felizes em celebramos a concessão de duas marcas e uma patente essa semana.

Sendo de grande avanço e sucesso para os inventores que contam com o apoio da ANI.

Se você também tem uma ideia brilhante, conte com a ANI para ajudá-lo em cada passo do processo, desde a requisição até a conquista de sua patente ou marca.

Estamos aqui para tornar suas invenções uma realidade protegida!

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