Entenda tudo o que você precisa saber e fazer para garantir o uso exclusivo da marca da sua empresa.
A importância do registro de marca
O registro da marca é de extrema importância para sua empresa. É o registro de marca que garante vantagens ao seu titular, como o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca, sem a autorização do titular.
Você deve registrar a marca da sua empresa para garantir a exclusividade no seu ramo de atuação; evitando dessa forma, que terceiros ou concorrentes usufruam e explorem da sua marca, sem seu consentimento ou comum acordo entre as partes.
Período do registro
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e podem ser renovados por períodos decenais. O titular da marca deve solicitar a renovação do seu registro, perante ao INPI, ou caso contrário ele pode perder a marca. Elas são registradas por classes, dependendo do ramo de atuação de cada empresa e claro, do objeto social da mesma. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades.
Exemplo: podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante. Se a empresa citada estiver usando a marca para outro segmento (produto ou serviço), é bem possível que você possa proteger a sua marca, em outra classe.
Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chances. Claro, é preciso estudar o caso detalhadamente e analisar junto com um profissional de Propriedade industrial, o melhor caminho a seguir.
Para fins de registro, as marcas são divididas quanto a sua natureza e sua forma de apresentação, podendo ser marcas de produtos, marcas de serviços, marcas de organizações, etc.
Quanto à apresentação podem ser:
1 – Marca Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, sem imagens ou logo. A forma estilizada de grafia não se enquadra nesta forma de apresentação.
2 – Marca figurativa: é aquela composta absolutamente por um desenho, imagem, logo, etc.
3 – Marca Mista: quando combina elementos nominativos e figurativos, ou seja, texto e imagem. Pode ser apresentada apenas com elementos nominativos, desde que através de uma forma estilizada de letras.
4 – Marca Tridimensional: é aquela composta pela forma plástica de produto ou de embalagem, sendo que sua forma tem capacidade distintiva em si mesma, e está dissociada de qualquer efeito técnico.
5 – Marca Coletiva: é usada para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade ou associação.
6 – Marca de Certificação: atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, ligadas à natureza, à qualidade, ao material e metodologia utilizados.
Maiores erros cometidos
É importante lembrar que o registro na Junta Comercial não tem nada a ver com o registro da marca no INPI! A Junta comercial tem abrangência estadual, e é um dos passos para que o empresário possa abrir e registrar a empresa de forma legalizada; já a marca a ser registrada no INPI tem abrangência nacional e garante o uso exclusivo de sua marca, nome ou logotipo no seu ramo de atuação. Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.
Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos de perder a exclusividade de sua marca. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu.
O INPI estabelece que para o registro da sua marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por isso, as marcas podem ser depositadas tanto em nome de pessoa física (no caso do solicitante comprovar que executa atividades no ramo a ser registrado, como por exemplo: advogados, médicos, músicos, entre outros); como em nome de pessoas jurídicas, através do contrato social, comprovante de MEI, ou outro documento comprobatório.
Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.
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