Imagine construir uma marca durante anos, registrá-la com cuidado, investir em identidade visual e, de repente, descobrir que outra empresa usa um símbolo muito semelhante — e que o próprio órgão responsável pela proteção de marcas no Brasil aprovou o registro dela. Foi exatamente isso que movimentou o mercado de propriedade intelectual quando os nomes de Larissa Manoela e Mari Maria apareceram lado a lado em uma disputa que vai muito além de celebridades: é uma aula sobre marcas, identidade visual e os limites da proteção legal no Brasil.
O que está em disputa: a coroa como símbolo de identidade
O ponto central do conflito é o uso do símbolo de uma coroa nas marcas visuais associadas às duas empresárias. Mari Maria, nome artístico de Mariana Garcia, registrou sua marca Mari Maria Makeup junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2016. Ao longo dos anos seguintes, construiu uma identidade visual fortemente associada a esse símbolo no segmento de cosméticos, acumulando milhões de seguidores e consolidando-se como uma das maiores influenciadoras de beleza do Brasil.
Anos depois, em 2021, Larissa Manoela registrou uma marca que também utilizava uma coroa como elemento visual. O INPI analisou o pedido e, administrativamente, manteve o registro — entendendo que não havia confusão suficiente com a marca de Mari Maria para justificar a negativa. Mas essa decisão administrativa não encerrou o debate. Especialistas em propriedade intelectual alertam que decisões do INPI podem ser contestadas na Justiça comum, caso uma das partes demonstre risco concreto de confusão ao consumidor ou dano à reputação.
Por que esse caso importa para empreendedores
O caso Larissa Manoela × Mari Maria não é apenas uma disputa entre celebridades. Ele expõe uma realidade que afeta milhares de pequenos e médios empreendedores brasileiros: a vulnerabilidade de marcas que compartilham elementos visuais comuns, mesmo quando registradas em momentos diferentes ou em nichos aparentemente distintos.
No mercado de influência digital, onde a identidade de uma pessoa se confunde com a da marca que ela representa, o risco de confusão ao consumidor se torna ainda maior. Quando o público associa automaticamente um símbolo a uma celebridade específica, qualquer uso semelhante por outra figura pública pode gerar dúvidas sobre origem, endosso ou parceria entre as marcas. Esse tipo de confusão tem valor econômico real — e pode ser questionado juridicamente.
O INPI e os limites da proteção administrativa
O INPI é o órgão federal responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. Ao analisar um pedido de registro, o instituto verifica se a marca solicitada colide com marcas já registradas no mesmo segmento de mercado. Contudo, a análise administrativa tem limitações: ela se baseia em critérios técnicos e documentais, e nem sempre consegue capturar a percepção real do consumidor sobre a semelhança entre marcas.
Por isso, mesmo após uma aprovação administrativa, uma marca pode ser contestada judicialmente. O autor de uma ação judicial precisa demonstrar que existe confusão concreta no mercado, que o registro gerou ou pode gerar dano econômico, ou que houve aproveitamento indevido de reputação alheia. Se essa comprovação for feita, um juiz pode determinar a nulidade do registro — independentemente do que o INPI tenha decidido.
Marcas pessoais como ativos empresariais
Uma das lições mais importantes desse caso é o reconhecimento de que marcas pessoais são ativos empresariais de alto valor. Larissa Manoela e Mari Maria não são apenas influenciadoras — são marcas com valor estimado em dezenas ou centenas de milhões de reais. Cada elemento visual, cada símbolo, cada cor associada a essas marcas representa uma fatia desse ativo.
Para inventores e empreendedores, a lição é direta: proteger a marca desde o início não é um custo burocrático — é um investimento estratégico. Um registro de marca bem feito, com análise cuidadosa de anterioridades e atenção aos elementos visuais, pode evitar disputas caras e dolorosas no futuro. A ANI — Associação Nacional dos Inventores — orienta seus membros sobre a importância do registro de marca como etapa fundamental na jornada de qualquer negócio ou invenção.
Perguntas Frequentes
O que está em disputa entre Larissa Manoela e Mari Maria?
A disputa envolve o uso de elementos visuais semelhantes — especialmente uma coroa — nas marcas das duas empresárias. Mari Maria registrou sua marca no INPI em 2016; Larissa Manoela registrou a sua em 2021. O INPI manteve ambos os registros, mas especialistas indicam que o caso pode avançar para a Justiça comum.
O que o INPI pode fazer nesse tipo de disputa?
O INPI analisa pedidos de registro e pode indeferir uma marca que colida com outra já registrada no mesmo segmento. Contudo, decisões administrativas podem ser contestadas na Justiça, onde é necessário demonstrar confusão ao consumidor, dano econômico ou aproveitamento indevido de reputação.
O que é concorrência desleal no contexto de marcas?
Concorrência desleal, no contexto de marcas, ocorre quando uma empresa usa elemento de identidade visual semelhante ao de concorrente para criar confusão no mercado ou se aproveitar da reputação já construída. É prática ilícita prevista na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Como proteger minha marca pessoal ou empresarial no Brasil?
O primeiro passo é pesquisar anterioridades no banco de dados do INPI para verificar se já existe marca semelhante registrada. Depois, depositar o pedido de registro junto ao instituto, escolhendo as classes de produtos ou serviços adequadas. Recomenda-se buscar orientação de especialista em propriedade intelectual para evitar erros comuns.
Qual é a diferença entre registro de marca e direito autoral?
O registro de marca protege nomes, símbolos e elementos visuais usados para identificar produtos ou serviços de uma empresa no mercado. O direito autoral protege obras intelectuais originais — textos, músicas, imagens. São sistemas distintos, com órgãos e legislações diferentes, e podem coexistir para proteger diferentes aspectos de uma criação.

