Medley acusa Cimed de concorrência desleal por imitação de embalagens

Medley acusa Cimed de concorrência desleal por imitação de embalagens

A Sanofi Medley ingressou com uma ação judicial contra a Cimed, levantando uma discussão relevante no mercado farmacêutico brasileiro: os limites entre concorrência legítima e concorrência desleal. O centro da controvérsia está na suposta imitação do conjunto visual (trade dress) de embalagens de medicamentos amplamente conhecidos pelos consumidores.

Segundo a ação, determinados produtos da Cimed apresentariam semelhanças visuais com medicamentos consagrados no mercado, o que poderia gerar confusão no ponto de venda, especialmente considerando que muitos desses produtos são adquiridos sem prescrição médica.

O que é trade dress?

O trade dress refere-se ao conjunto de elementos visuais que identificam um produto ou serviço, como:

  • cores predominantes

  • disposição gráfica

  • tipografia

  • formato da embalagem

  • identidade visual como um todo

Mesmo quando não há violação direta de marca registrada, a lei brasileira e a jurisprudência reconhecem que a imitação do conjunto visual pode caracterizar concorrência desleal, caso seja capaz de induzir o consumidor ao erro.

O argumento da Medley

Na ação, a Medley sustenta que as semelhanças entre as embalagens poderiam levar o consumidor a acreditar que se trata do mesmo produto, de uma extensão de linha ou até de empresas relacionadas. Esse tipo de confusão é especialmente sensível no setor farmacêutico, onde confiança, reconhecimento visual e segurança são fatores determinantes na decisão de compra.

A empresa pede, entre outros pontos:

  • a interrupção da fabricação e comercialização dos produtos questionados

  • eventual indenização por perdas e danos

  • o reconhecimento da prática de concorrência desleal

A importância do ponto de venda

No ambiente de farmácias e drogarias, a escolha do consumidor muitas vezes ocorre de forma rápida, baseada no impacto visual da embalagem. Por isso, a Justiça costuma analisar com atenção se a semelhança entre produtos é suficiente para causar associação indevida, aproveitamento parasitário ou desvio de clientela.

Esse tipo de análise vai além da comparação técnica entre marcas registradas, considerando a experiência real do consumidor médio.

Concorrência, inspiração e limites legais

É natural que empresas atuantes em um mesmo segmento utilizem referências semelhantes — afinal, existem padrões visuais consolidados no mercado. No entanto, a legislação brasileira estabelece limites claros: quando a semelhança ultrapassa a inspiração e passa a reproduzir a identidade visual alheia, pode haver violação à Lei da Propriedade Industrial.

Casos como esse reforçam a importância de:

  • planejamento estratégico de marcas

  • análise prévia de risco jurídico

  • desenvolvimento de identidade visual própria e distintiva

Impactos para o mercado

Independentemente do desfecho do processo, a disputa entre Medley e Cimed serve como alerta para empresas de todos os setores, especialmente aqueles altamente competitivos e regulados.

A proteção da propriedade intelectual não se limita a patentes e marcas registradas. O visual comunica valor, reputação e origem, e sua proteção é parte essencial da estratégia empresarial.

Conclusão

O caso evidencia como o trade dress tem ganhado cada vez mais relevância no Judiciário brasileiro e como a identidade visual pode se tornar um ativo estratégico — ou um risco jurídico — para empresas.

A decisão final caberá à Justiça, mas o debate já está posto: até onde vai a concorrência legítima e onde começa a concorrência desleal?

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