Medley acusa Cimed de concorrência desleal por imitação de embalagens
A Sanofi Medley ingressou com uma ação judicial contra a Cimed, levantando uma discussão relevante no mercado farmacêutico brasileiro: os limites entre concorrência legítima e concorrência desleal. O centro da controvérsia está na suposta imitação do conjunto visual (trade dress) de embalagens de medicamentos amplamente conhecidos pelos consumidores.
Segundo a ação, determinados produtos da Cimed apresentariam semelhanças visuais com medicamentos consagrados no mercado, o que poderia gerar confusão no ponto de venda, especialmente considerando que muitos desses produtos são adquiridos sem prescrição médica.
O que é trade dress?
O trade dress refere-se ao conjunto de elementos visuais que identificam um produto ou serviço, como:
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cores predominantes
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disposição gráfica
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tipografia
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formato da embalagem
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identidade visual como um todo
Mesmo quando não há violação direta de marca registrada, a lei brasileira e a jurisprudência reconhecem que a imitação do conjunto visual pode caracterizar concorrência desleal, caso seja capaz de induzir o consumidor ao erro.
O argumento da Medley
Na ação, a Medley sustenta que as semelhanças entre as embalagens poderiam levar o consumidor a acreditar que se trata do mesmo produto, de uma extensão de linha ou até de empresas relacionadas. Esse tipo de confusão é especialmente sensível no setor farmacêutico, onde confiança, reconhecimento visual e segurança são fatores determinantes na decisão de compra.
A empresa pede, entre outros pontos:
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a interrupção da fabricação e comercialização dos produtos questionados
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eventual indenização por perdas e danos
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o reconhecimento da prática de concorrência desleal
A importância do ponto de venda
No ambiente de farmácias e drogarias, a escolha do consumidor muitas vezes ocorre de forma rápida, baseada no impacto visual da embalagem. Por isso, a Justiça costuma analisar com atenção se a semelhança entre produtos é suficiente para causar associação indevida, aproveitamento parasitário ou desvio de clientela.
Esse tipo de análise vai além da comparação técnica entre marcas registradas, considerando a experiência real do consumidor médio.
Concorrência, inspiração e limites legais
É natural que empresas atuantes em um mesmo segmento utilizem referências semelhantes — afinal, existem padrões visuais consolidados no mercado. No entanto, a legislação brasileira estabelece limites claros: quando a semelhança ultrapassa a inspiração e passa a reproduzir a identidade visual alheia, pode haver violação à Lei da Propriedade Industrial.
Casos como esse reforçam a importância de:
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planejamento estratégico de marcas
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análise prévia de risco jurídico
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desenvolvimento de identidade visual própria e distintiva
Impactos para o mercado
Independentemente do desfecho do processo, a disputa entre Medley e Cimed serve como alerta para empresas de todos os setores, especialmente aqueles altamente competitivos e regulados.
A proteção da propriedade intelectual não se limita a patentes e marcas registradas. O visual comunica valor, reputação e origem, e sua proteção é parte essencial da estratégia empresarial.
Conclusão
O caso evidencia como o trade dress tem ganhado cada vez mais relevância no Judiciário brasileiro e como a identidade visual pode se tornar um ativo estratégico — ou um risco jurídico — para empresas.
A decisão final caberá à Justiça, mas o debate já está posto: até onde vai a concorrência legítima e onde começa a concorrência desleal?
