Reciclagem de Embalagens 2

Os postos de abastecimento de combustível descartam para o meio ambiente frascos de Polietileno de Alta densidade (PEAD), contaminados com óleos lubrificantes e aditivos, utilizados na manutenção dos veículos automotores. Como o tempo de biodegradação do PEAD é muito longo (acima de 100 anos), estes frascos reduzem o tempo de vida útil de lixões e aterros sanitários. O óleo residual contido nesses frascos provoca poluição do solo e da água, dificultando também o processo de reciclagem, pois exige uma etapa de separação do óleo da água, usados no tratamento convencional, a qual desencoraja a reciclagem, devido ao custo desse processo. A cada ano o Brasil gera 730 milhões de embalagens de óleo lubrificante, sendo 60% de óleos automotivos e 40% industriais, enquanto o Rio Grande do Sul gera anualmente 20 milhões de embalagens de PEAD soprado, em sua grande maioria de 50 gramas. Todo esse resíduo representa anualmente um desperdício de mil toneladas de PEAD, no valor de R$ 1,2 milhões. Para reverter esse cenário a FBR Reciclagem de Plásticos LTDA, de Montenegro (RS) desenvolveu um processo de coleta e reciclagem para a reutilização do PEAD e do óleo que resta nas embalagens. Trata-se de um processo inovador, o qual não utiliza água, trazendo inúmeras vantagens frente aos processos convencionais relacionadas ao tratamento de efluentes líquidos e a resina reciclada.

 

Segundo o gerente da FBR, Fábio Bonneau Ribeiro todo esse resíduo plástico não está indo para os lixões e aterros como se imagina, está sendo reciclado de maneira convencional como os demais plásticos não contaminados, e dessa maneira os efluentes líquidos contaminados com óleo, em sua grande maioria não estão sendo tratados dentro das exigências da FEPAM. Se levarmos em conta que em cada frasco vazio restam 20 mililitros de óleo, a cada ano são descartados 400 mil litros de óleo ao meio ambiente, o que causa um enorme impacto ambiental, pois 1 litro de óleo é capaz de esgotar o oxigênio de 1 milhão de litros de água, formando na superfície uma camada fina que bloqueia a passagem de luz e ar, eliminando qualquer espécie viva no ambiente. O Rio Grande do Sul saiu na frente dos demais estados brasileiros, com a Portaria SEMA/FEPAM n.001/2003 a qual aprova os procedimentos para licenciamento das atividades de recebimento, armazenamento e destinação final das embalagens de óleos lubrificantes, nos termos do artigo 14 do decreto estadual n. 38356 de 01.04.1998 que regulamenta a lei estadual n.9921 de 27.07.93 mas até o momento não existiam empresas capacitadas e habilitadas para tratar tal resíduo. a legislação especifica quanto a reciclagem e a ciência dos empresários do setor de combustíveis sobre a sua responsabilidade pelo recolhimento de resíduos solicita providencias, sob pena de incorrer em crime ambiental, no qual a lei atual é bastante severa. Portanto a implantação de um sistema de coleta, tratamento e reciclagem de frascos de óleo lubrificante e aditivos é uma medida altamente necessária.

O processo foi inventado pelo técnico químico Fabio Ribeiro, com informações do Sindirefino e Sindicom. A ideia surgiu devido a portaria sema fepam 001/2003, que regulamenta a coleta e tratamento de frascos de óleo lubrificante no RS, não poder ser aplicada por não haver no RS empresa capacitada e licenciada para efetuar tal serviço.

 

Fonte:

http://www.fbrreciclagem.com.br/

acesso em julho de 2005

http://revistapesquisa.fapesp.br/index.php?art=186&bd=4&pg=1

acesso em maio de 2008

Agradeço ao inventor Fabio Ribeiro ([email protected]) pelo envio em agosto de 2004 de material para composição desta página

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