Registrador Ciclométrico Progressivo para Medidores Elétricos

A Justiça gaúcha condenou a Asea Brown Boveri (ABB), empresa líder mundial em energia e tecnologias de automação, a dividir com um ex-estagiário a propriedade da patente de invenção de um aparelho elétrico. A juíza Iara Mongelos Wallim, de Cachoeirinha (RS), determinou que o então estudante de engenharia Cláudio Antônio Saraiva tem direito a receber 25% do lucro líquido que a ABB teve nas vendas de produtos que continham o registrador ciclométrico progressivo para medidores elétricos durante 10 anos. A invenção tem como objetivo fazer com que o medidor de energia elétrica faça apenas leituras progressivas, mesmo que seu sentido de rotação venha a ser invertido.



Saraiva trabalhou na área de controle de qualidade, auditoria e produto da empresa, em estágio que teve início em 17 de março de 1987. Na função, o então estudante, que por falta de recursos não conseguiu concluir o curso, participou de projeto para aperfeiçoar o medidor ciclométrico. Os problemas foram detectados no início de sua fabricação, em 1979. O estagiário encontrou a solução mudando um dispositivo do medidor do registrador de energia, inspirado em carrinhos de brinquedo, segundo informou o advogado de Cláudio, Ronner Guerra. “A grande felicidade foi ter aproveitado a técnica que foi passada de um segmento completamente distinto, e foi introduzido nos registradores”, diz. O advogado explicou que a invenção evita a modificação dos números do registrador elétrico, nos casos de mudança de fase em positivo e negativo. Antes, o marcador girava ao contrário, diminuindo a quantidade de energia consumida. O novo método resolveu o problema. “Era um estagiário que estava indo para a empresa aprender, e levou o conhecimento que foi utilizado por ela. Por esta razão que merece ser remunerado”, afirma Guerra. 
A ABB alegou que Saraiva “encaminhou, sorrateiramente, o pedido de patente ao INPI, pois vislumbrou a possibilidade de sucesso no registrador que estava sendo desenvolvido na empresa”. Para a empresa, pertence exclusivamente ao empregador os inventos dos funcionários decorrentes da atividade contratada. Além disso, disse que o registrador inventado foi comercializado com prejuízo, e que todos os medidores que continham o produto tiveram que ser substituídos. A primeira disputa entre Saraiva e a ABB se deu logo no registro da invenção, em 1988. A empresa entrou com ação judicial para pedir a propriedade da patente, registrada em nome de Saraiva. A Justiça declarou a co-propriedade da invenção. “A co-propriedade ocorre nas invenções mistas, em que o empregado não recebe para inventar. O funcionário cria pelos meios e aprendizados da empresa, mas por méritos próprios, razão pela qual tem direito a uma justa remuneração”, afirmou Guerra. Com a primeira sentença favorável em mãos, Saraiva foi à Justiça pleitear a sua parte e alcançou outra vitória. A juíza Iara Wallim concedeu a Saraiva 25% dos lucros obtidos na venda dos aparelhos que continham a invenção. O Tribunal de Justiça do estado manteve a sentença, que começou a ser liquidada em 17 de julho. O recurso da ABB ao Superior Tribunal de Justiça ainda não foi decidido. O registrador é caracterizado por dois furos bilongos com a função de limitar o raio de ação de dois eixos; por um braço de apoio móvel balanceado e por duas rodas dentadas com eixo flutuante. Se RD3 for rotacionada no sentido horário tenderá a se deslocar para a posição 2, ponto mais alto de sua trajetória, rotacionando o braço de apoio BA para que se encaixe na bucha de fixação BF. A roda dentada de eixo flutuante RD3A sairá da posição 2 para a posição 1 engrenando no tambor primário, que iniciará seu giro no sentido horário. Se RD3 rotacionar com sentido contrário desarmará o braço de apoio BA deslocando-se da posição 2 para a posição 1 engrenando no tambor primário. Como RD3A rotaciona com sentido contrário à RD3 sua tendência será se deslocar para a posição 2 desengrenando-se do tambor primário dando lugar a RD3 que o manterá a girar no sentido horário. 

 Fonte: 

http://www.jornalexpress.com.br/noticias/detalhes.php?id_jornal=2548&id_noticia=376 

acesso em dezembro de 2002

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