O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o parentesco com o fundador de uma marca famosa não autoriza sua exploração comercial. Em julgamento recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial condenou o sobrinho de Ferruccio Lamborghini por utilizar indevidamente o nome, a história e símbolos associados à tradicional montadora italiana para promover bebidas e vinhos no mercado brasileiro.
Segundo os autos, o empresário empregava referências diretas à trajetória da família Lamborghini, bem como elementos visuais que remetiam aos automóveis de luxo da marca, como o tradicional símbolo do touro, criando associação indevida junto aos consumidores.
Embora a marca “Lamborghini” não possua, no Brasil, o status formal de “alto renome” previsto no artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o colegiado entendeu que ficou caracterizada a prática de concorrência desleal e parasitária, diante da tentativa deliberada de se aproveitar do prestígio e da reputação internacional da montadora.
O relator do caso, desembargador João Batista Paula Lima, destacou que o uso do nome de Ferruccio Lamborghini para fins comerciais, sem autorização dos legítimos titulares, viola o artigo 18 do Código Civil, que proíbe a utilização do nome alheio em propaganda comercial quando capaz de causar confusão ou prejuízo.
Com base nesses fundamentos, o tribunal fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à empresa italiana, determinou a apuração de eventuais danos materiais e ordenou que o empresário cesse, no prazo de 15 dias, qualquer associação de seus produtos à marca ou à família Lamborghini, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
O caso reforça a importância da proteção jurídica das marcas e dos limites legais para o uso de nomes civis no ambiente empresarial, especialmente quando há risco de confusão ao consumidor ou aproveitamento indevido da reputação construída por terceiros ao longo de décadas.
Para inventores, empreendedores e titulares de marcas, a decisão serve como alerta: o registro no INPI, o respeito aos direitos de propriedade industrial e a observância das regras de concorrência leal são essenciais para garantir segurança jurídica e sustentabilidade nos negócios.
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