A patente de invenção PI9601454 referente a “PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE LUVAS EXOTERMICAS E ISOLANTES”. Patente de Invenção de um processo de produção de luvas exotérmicas e isolantes, pela aplicação por meio de sopro, de uma mistura formulada com as seguintes matérias primas; Resina Fenol-formaldeido; Resina Fenol Uretâmico; Resina Amina Terciária; Areia; Alumina Calcinada; alumínio Atomizado; Óxido de Ferro; Nitrato de Sódio; Fluoreto de Sódio e Fluorsilicato de Sódio em um molde metálico com pressão adequada, mistura esta com baixo teor de umidade o que permite com a reação quimica provocada por seus elementos sua secagem ao ar e seu endurecimento sem a necessidade de estufagem.
A CRIOS iniciou suas atividades em 1974 em Cotia, São Paulo, produzindo resinas fenólicas e pós de moldagem. Atualmente, a CRIOS tem suas atividades industriais centralizadas em Rio Claro, São Paulo. Fator preponderante para o desenvolvimento da CRIOS e sua vocação para negócios com a indústria de fundição, foi sua associação, em 1977, com a Hüttenes-Albertus Chemische Werk GmbH – líder mundial neste setor e detentora da mais avançada tecnologia a nível mundial, em resinas e produtos auxiliares à indústria de fundição. A Hüttenes-Albertus atua em 45 diferentes países, através de filiais, associadas e licenciadas. No ano 2000 a Schenectady International Inc. passou a ser o acionista majoritária da CRIOS. A Schenectady é sediada em Schenectady, N.Y., E.U.A., e é líder mundial na alquilação de fenóis, na produção de esmaltes e vernizes eletroisolantes, além de grande produtor a nível mundial de resinas sintéticas especiais. Conta com 27 unidades industriais em 13 países e tem centros de pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos nos principais países.
Certificado de averbação no INPI, n.990346/01 de 11.05.99 referente a licença exclusiva de Paulo Roberto Menon para a licenciada Crios Resinas Sintéticas, para o pedido de patente PI9601454. Tão logo seja expedida a carta patente referente ao pedido a licenciada deverá solicitar a alteração do certificado de averbação. Decisão de junho de 2004 contudo, de ciência de parecer 7.1, mostrou-se favorável ao indeferimento do pedido de patente.
Fonte:
http://www.crios.com.br/produtos/index.htm
acesso em outubro de 2004
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