O que pode e o que não pode ser patenteado?

PATENTE: O QUE EU POSSO OU NÃO PATENTEAR? – Essa é uma dúvida cruel e que muitas vezes pode surgir no momento de elaborar ou por aquela ideia sensacional no papel.

O que pode patentear:

1 – O produto ou processo a ser patenteado deve ser novo a nível mundial: Os requisitos legais básicos para a obtenção de uma patente são a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.

Isto é, não pode ter sido divulgado publicamente por terceiros antes do depósito do pedido de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

2 – A invenção não pode ser uma mera modificação do que já é conhecido:

Para apresentar atividade inventiva, o produto ou processo não pode ser considerado óbvio para um técnico no assunto, pois precisa apresentar diferenciais e/ou aperfeiçoamentos relevantes para serem cabíveis de registro.

3 – A invenção deve apresentar aplicação industrial:

A invenção deve ser um produto ou processo passível de produção ou utilização na indústria, o que envolve qualquer ramo produtivo, inclusive a agricultura.

A patente tem por objetivo assegurar a seu titular a exclusividade sobre o invento protegido.

A lei assegura ao titular o direito de impedir que terceiros pratiquem certos atos em relação à invenção patenteada, como, por exemplo, produzir, usar ou vender.

A patente visa proteger inovações que proporcionam um melhoramento funcional de um produto ou processo, abrangendo máquinas, produtos químicos, ferramentas e peças.

Abrange também processos industriais de modo geral.

Não pode patentear:

Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II – concepções puramente abstratas;

III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V – programas de computador em si;

VI – apresentação de informações;

VII – regras de jogo;

VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Sobre a ANI – A Associação Nacional dos Inventores foi criada com o intuito de divulgar as invenções brasileiras, a fim de encontrar parceiros para colocá-las no mercado. Os inventores recebem todo o apoio comercial e jurídico na hora de registrar suas invenções e, também, na hora de negociá-las com possíveis empresas e investidores.

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